Segurança no Trabalho
Segurança do trabalho é um conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. Ela atua também na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.
Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.
As NRs normatizam as atividades da ST e são obrigatórias. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser
dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em
caso de descumprimento da lei.
O Grupo Fortyneer iniciou suas atividades com o setor da Segurança do Trabalho no ano
de 2014 e atualmente oferece uma solução completa nesse segmento para seus clientes.
Segmento Segurança do Trabalho
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - (PPRA)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT)
- Análise Preliminar de Risco (APR)
- Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco – (PGR)
- Elaboração de Análise de Riscos de Máquinas e Equipamentos conforme NR 12
Nossos Diferenciais
Desde 2014 o Grupo Fortyneer vem oferecendo soluções completas em segurança do trabalho, conheça abaixo alguns de nossos diferenciais:
Equipe Técnica Multidisciplinar
Credibilidade no Mercado
Ampla Estrutura para Atendimento
Laudos Adequados ao E–social
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - (PPRA)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – (PPRA), tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle dos riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
Nele são elencados os principais riscos ambientais existentes nas mais variadas funções e setores de uma empresa e, a partir disso, são estabelecidas medidas para que esses riscos não afetem a segurança dos trabalhadores, estabelecendo o uso de EPIs e EPCs, e a realização de exames ocupacionais e treinamentos.
A NR–9 determina a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando–se na legislação previdenciária.
Todas as empresas devem fazer o LTCAT, que é regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS como forma de documentar o ambiente, indicando aos órgãos responsáveis quando o benefício deve ser concedido.
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT)
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – (PCMAT) é um documento que tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento da Construção Civil. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR–18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.
Análise Preliminar de Risco (APR)
A análise preliminar de risco consiste em uma avaliação prévia e aprofundada sobre os eventuais riscos envolvidos em um projeto ou atividade de trabalho. Esse estudo deve considerar todas as fases de realização e, com base nelas, propor medidas apropriadas para prevenir acidentes. Sua elaboração é uma medida obrigatória prevista nas normas regulamentadoras.
O principal intuito da APR é detectar os riscos envolvidos em uma atividade ou projeto. Além disso, a APR também facilita o ofício de outros setores, como o de Medicina do Trabalho, afinal, ela faz parte do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Considerando que grande parte dos acidentes de trabalho é ocasionada por falha humana, a APR é uma excelente aliada na preservação do ambiente e empregados.
Elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco – (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) tem como objetivo gerenciar os riscos existentes no local das atividades. É um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, e visa prover uma
sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
Ele foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de 22/05/14, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP)
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – (PPP) constitui–se de um documento histórico–laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01/01/2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
Análise de Riscos de Máquinas e Equipamentos - NR 12
A Análise de Riscos de Máquinas e Equipamentos é relacionada a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Nela são definidas princípios fundamentais e medidas de proteção aos trabalhadores. Sobretudo estabelecendo requisitos mínimos de prevenção a acidentes e doenças do trabalho.
Segundo a NBR 12.100, a NR 12 define análise de risco como uma combinação da especificação dos limites da máquina, identificando os perigos e estimativa de risco.
Inventário de Máquinas e Equipamentos - NR 12
Inventário de Máquinas e Equipamentos – NR12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas, e deve seguir as premissas mínimas do item 12.153 da NR12.
É um documento legal e que apresenta localização, condição de segurança e características técnica da máquina e equipamento, conforme item 12.153 da NR12.
Conforme item 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador.
Elaboração do Diálogo Diário de Segurança do Trabalho – DDS
Diálogo Diário de Segurança – DDS é uma conversa com os trabalhadores sobre os riscos no trabalho e como evitá–los. Mas não é somente esse assunto que pode ser abordado. Temas relacionados à saúde, ao meio ambiente, ao emocional e às boas práticas também devem estar no roteiro desses bate-papos.
É um recurso do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) para conscientizar os funcionários para a prevenção de acidentes e para exercer as suas funções de maneira segura para todos.
Além dessa função conscientizadora, o DDS é uma forma de reunir e integrar a equipe, ajudando na troca de informações que podem evitar os danos à saúde de todos os profissionais.
Inventário de Máquinas e Equipamentos - NR 12
Inventário de Máquinas e Equipamentos – NR12 é um documento técnico realizado por profissionais legalmente habilitados, o Engenheiro Eletricista para sistemas elétricos e o Engenheiro Mecânico para proteções mecânicas, e deve seguir as premissas mínimas do item 12.153 da NR12.
É um documento legal e que apresenta localização, condição de segurança e características técnica da máquina e equipamento, conforme item 12.153 da NR12.
Conforme item 2.1 da NR12 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todas as máquinas devem garantir saúde e segurança do trabalhador.
Laudo de Insalubridade e Periculosidade
O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Auditoria técnica para gestão da segurança e saúde no trabalho
A auditoria de Segurança do Trabalho define um processo estruturado para a coleta de informações sobre a eficiência e confiabilidade do sistema de gestão de Segurança e Saúde do Trabalho. É um instrumento importante para que a organização possa se autoavaliar e subsidiar a elaboração do plano de ação, com vistas a adequação das não conformidades identificadas.
Com uma avaliação bem executada, é possível encontrar os pontos fortes da organização e evidenciá–los como diferencial da empresa em relação a outras organizações.
Desta forma, a auditoria de SST é um dos primeiros passos para proporcionar vantagem competitiva de uma empresa; além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
E-SOCIAL
O eSocial é um programa do governo federal que visa consolidar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. A ideia inicial é unir todas as obrigações trabalhistas (chamadas de Obrigações Acessórias) em um só lugar, agrupando informações.
Obrigações Acessórias são obrigações que qualquer empresa, independente do seu setor e porte, tem de cumprir. As obrigações estão presentes no Código Tributário Nacional, e se não cumpridas, geraram multas administrativas.
Todas as atividades referentes a Segurança do Trabalho que são realizadas no Grupo Fortyneer atendem aos a requisitos técnicos do E–Social.
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